Advocacia e Consultoria Jurídica

Stefania Teodoro

REVISÃO DA VIDA TODA

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Cuidado com a Revisão da Vida Toda:

Antes de pedir no INSS ou no JEF a sua revisão, é importante se consultar com o advogado previdenciário, pois ele é essencial nesse momento, apesar de termos uma decisão do STF, essa nem sempre é respeitada.

Diante disso, importante lembrar que não são todos casos que a Revisão da Vida Toda é vantajosa, podendo inclusive diminuir o valor do seu benefício.

Para que isso não ocorra, é necessário a contratação de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário, para elaboração do cálculo e ver se a Revisão é realmente favorável, para posteriormente ajuizar a ação.  

QUEM TEM DIREITO A REVISÃO DA VIDA TODA?

A revisão da vida toda é um direito daqueles contribuintes aposentados há menos de 10 anos que começaram a contribuir antes de julho de 1994 e tinham os maiores salários de contribuição neste período.

Ou seja, seu benefício tem que ter sido concedido entre 2013 à novembro 2019 (reforma da previdência), no entanto, os benefícios concedidos após novembro de 2019, se concedidos pelo direito adquirido, também fazem jus a Revisão da Vida Toda

Para descobrir se tem direito à revisão da vida toda, é necessária uma análise completa do seu Extrato Previdenciário (CNIS) e sua carteira de trabalho.

QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER REVISADOS:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.
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