Advocacia e Consultoria Jurídica

Stefania Teodoro

BPC/LOAS: O Direito dos Idosos, AUTISTAS e Deficientes de Baixa Renda a receber UM SALÁRIO-MÍNIMO todos os meses sem NUNCA TER CONTRÍBUÍDO para a Previdência!

Entre em contato e converse com um advogado especialista!


Você não será cobrado pelo contato.

ATENDIMENTO PRESENCIAL EM CAMPINAS
e online para demais regiões

CRITÉRIOS

Ter idade superior a 65 anos;

Ser pessoa com deficiência (qualquer idade);

Com renda familiar per capta de ¼ salário mínimo;

Estar cadastrado no CadÚnico;

Não ter meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

QUEM SÃO AS PESSOAS QUE

COMPÕEM O GRUPO FAMILIAR?

O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

VOCÊ SABE

O QUE É DEFICIÊNCIA PARA FINS DE BPC?

Para fins de concessão do BPC, pessoas com deficiência são aquelas que apresentam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Tais impedimentos precisam ser de longa duração (2 anos). Em outras palavras, a pessoa precisa demonstrar que estes impedimentos a acometem há, no mínimo, 2 anos ou, que não há previsão de cura/ melhora destes impedimentos.

O AUTISMO é considerado deficiência para fins de recebimento de BPC/LOAS.

VOCÊ SABE

Quais documentos são necessários para pedir o BPC?

• Inscrição no Cadúnico;
• Comprovante de residência;
• Documento de identificação (RG, CPF, Carteira de Trabalho…) de todas as pessoas que compõem o grupo familiar do requerente do benefício;
• Comprovante de renda de todas as pessoas que compõem o grupo familiar;
• Em caso de Autismo, necessário Laudo Médico constando o CID do Transtorno Espectro Autista
Entrar em contato
1
Olá,
gostaria de mais informações!